O divórcio é o procedimento que encerra legalmente o casamento civil. Atualmente, não é necessário esperar um determinado período de separação para se divorciar: o casal pode buscar o divórcio quando decidir pelo fim do casamento.
1. Decidir se haverá acordo
O primeiro passo é verificar se os dois cônjuges estão de acordo sobre as questões do divórcio.
Quando existe consenso, o procedimento tende a ser mais simples. Quando há divergência sobre bens, guarda dos filhos, pensão ou outros assuntos, pode ser necessário recorrer ao Judiciário.
2. Escolher entre divórcio judicial ou extrajudicial
Divórcio extrajudicial: realizado em cartório por meio de escritura pública. O CNJ permite essa modalidade quando há consenso e, atualmente, mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos dos filhos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
Divórcio judicial: realizado perante o Poder Judiciário. É necessário, por exemplo, quando não existe acordo sobre alguma questão ou quando a situação exige uma decisão judicial.
3. Contratar um advogado
A assistência de advogado é necessária no procedimento de divórcio. O profissional orientará o casal sobre os direitos envolvidos e ajudará a formalizar o acordo ou apresentar o pedido judicial.
4. Organizar os documentos
Entre os documentos que podem ser necessários estão:
- Certidão de casamento;
- RG e CPF;
- Documentos dos filhos, se houver;
- Pacto antenupcial, se existir;
- Documentos dos imóveis e outros bens;
- Documentos de veículos, empresas, investimentos e demais patrimônios.
O CNJ estabelece esses documentos para a escritura pública de divórcio consensual.
5. Resolver a questão dos filhos
Se houver filhos, é necessário definir questões como:
- Guarda;
- Convivência/visitas;
- Pensão alimentícia;
- Responsabilidades de cada genitor.
No divórcio extrajudicial, quando existem filhos menores ou incapazes, essas questões precisam ter sido previamente resolvidas judicialmente.
6. Definir a partilha dos bens
O casal deve verificar quais bens foram adquiridos durante o casamento e como eles serão divididos.
A divisão depende, entre outros fatores, do regime de bens adotado no casamento. Por isso, é importante analisar documentos e a situação patrimonial antes de definir a partilha.
7. Formalizar o divórcio
No extrajudicial, o tabelião lavra a escritura pública de divórcio. Ela não precisa de homologação judicial e pode ser utilizada para realizar os registros e transferências necessários.
No judicial, o processo termina com a decisão judicial e os respectivos registros.
8. Atualizar os registros
Depois do divórcio, é importante providenciar a averbação no registro civil e, quando houver patrimônio, realizar as alterações necessárias nos registros de imóveis, veículos, empresas e outros bens.
Um ponto importante
Divórcio e partilha de bens não precisam necessariamente acontecer ao mesmo tempo. Em determinadas situações, é possível realizar o divórcio e deixar a discussão ou divisão do patrimônio para outro momento, conforme a situação concreta.