Inventário e partilha de bens: O que você deve saber

Inventário e partilha de bens: o que você deve saber

O inventário é o procedimento utilizado para identificar, avaliar e organizar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Já a partilha é a etapa em que esses bens são distribuídos entre os herdeiros, conforme a legislação e as regras aplicáveis ao caso.

O que pode fazer parte do inventário?

Podem ser incluídos, por exemplo:

  • Imóveis, terrenos e veículos;
  • Dinheiro em contas bancárias e investimentos;
  • Empresas e participações societárias;
  • Direitos e créditos que a pessoa possuía;
  • Outros bens que tenham valor econômico;
  • Dívidas e obrigações deixadas pelo falecido.

 Quem tem direito à herança?

Isso depende da situação familiar e patrimonial. Podem existir herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e, em determinadas situações, o cônjuge ou companheiro.

Também é importante verificar o regime de bens do casamento ou união estável, pois ele pode influenciar diretamente o que pertence ao patrimônio do casal e o que efetivamente será objeto de herança.

 Inventário judicial ou extrajudicial?

De forma geral, o inventário pode ser realizado:

Judicialmente: perante o Poder Judiciário, especialmente quando existem conflitos entre os interessados ou situações que exigem decisão judicial.

Extrajudicialmente: realizado em cartório, quando preenchidos os requisitos legais, podendo ser uma alternativa mais simples e rápida em determinados casos.

 E os impostos?

A transmissão de bens por herança normalmente envolve o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). As regras, alíquotas, prazos e procedimentos são definidos pela legislação estadual.

Por isso, é importante analisar a situação específica antes de realizar a partilha.

 Por que é importante fazer o inventário corretamente?

Um inventário bem conduzido ajuda a:

  • Regularizar a propriedade dos bens;
  • Evitar conflitos entre herdeiros;
  • Identificar corretamente direitos e dívidas;
  • Cumprir as obrigações tributárias;
  • Permitir a transferência de imóveis, veículos e outros patrimônios;
  • Dar segurança jurídica à família.